Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva remunerada/reformado, este guia é para você! A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito que pode trazer um alívio financeiro significativo, permitindo que você foque no seu bem-estar e tratamento.
Quem tem direito?
Servidores públicos aposentados, aposentados do INSS, pensionistas, militares da reserva remunerada e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. A isenção incide sobre os proventos de inatividade.
Doenças contempladas:
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Câncer (neoplasia maligna)
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Alienação mental
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Espondiloartrose anquilosante
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Cegueira (inclusive monocular)
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Contaminação por radiação
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Fibrose cística (mucoviscidose)
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Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
O que pode ser pedido na Justiça?
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Reconhecimento da isenção do Imposto de Renda;
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Suspensão dos descontos futuros diretamente na fonte;
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Restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos (com correção monetária e juros);
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Declaração do direito para que a fonte pagadora interrompa a retenção.
Documentos essenciais:
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Laudos, relatórios médicos e exames comprobatórios;
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Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão;
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Contracheques/informes de rendimentos recentes;
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Declaração de Imposto de Renda.
Não perca tempo! Consulte um especialista para avaliar o seu caso e garantir que os seus direitos sejam respeitados.