Aposentado, Pensionista ou Militar da Reserva: Seu Guia Completo para a Isenção de IR

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva remunerada/reformado, este guia é para você! A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito que pode trazer um alívio financeiro significativo, permitindo que você foque no seu bem-estar e tratamento.
 

Quem tem direito?

Servidores públicos aposentados, aposentados do INSS, pensionistas, militares da reserva remunerada e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. A isenção incide sobre os proventos de inatividade.

Doenças contempladas:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Contaminação por radiação

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)

O que pode ser pedido na Justiça?

  • Reconhecimento da isenção do Imposto de Renda;

  • Suspensão dos descontos futuros diretamente na fonte;

  • Restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos (com correção monetária e juros);

  • Declaração do direito para que a fonte pagadora interrompa a retenção.

Documentos essenciais:

  • Laudos, relatórios médicos e exames comprobatórios;

  • Ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão;

  • Contracheques/informes de rendimentos recentes;

  • Declaração de Imposto de Renda.

Não perca tempo! Consulte um especialista para avaliar o seu caso e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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