Professores da rede municipal de ensino, atenção! O Piso Salarial Nacional do Magistério é um direito fundamental, garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece um valor mínimo para a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica em todo o país.
No entanto, diversas prefeituras descumprem essa legislação e deixam de atualizar o valor devido, gerando reflexos negativos na carreira e diferenças salariais expressivas que podem ser cobradas judicialmente.
Entenda a Tese Jurídica e seus Direitos
A tese firmada pelos tribunais superiores é inequívoca: o piso salarial profissional nacional deve ser respeitado por todos os entes federativos (Estados e Municípios), inclusive incidindo sobre o vencimento básico e gerando reflexos nas gratificações e no plano de carreira local.
Quando o município não cumpre a lei, os professores têm direito a:
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Adequação Salarial: Atualização imediata do vencimento básico para o valor vigente do piso nacional.
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Pagamento de Retroativos: Recebimento das diferenças salariais acumuladas nos últimos 5 anos, acrescidas de juros e correção monetária.
Documentação Necessária
Para analisar o seu caso e ingressar com a ação, é fundamental reunir os seguintes documentos:
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Histórico funcional e contracheques (holerites do período a ser cobrado);
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Ficha financeira detalhada emitida pelo órgão público;
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Cópia do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do município.
Não abra mão de um direito que valoriza a sua trajetória e garante uma remuneração justa. Um advogado especializado em direito público pode analisar o seu histórico financeiro e atuar na busca pela devida valorização da sua carreira!