Além de garantir a isenção futura do Imposto de Renda, aposentados, pensionistas e militares da reserva/reformados acometidos por doenças graves podem ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Essa recuperação financeira é um direito fundamental e pode trazer um alívio considerável para quem enfrenta os custos de um tratamento de saúde.
A ação judicial para a restituição do IR é conhecida como "Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Repetição de Indébito". Nela, são feitos dois pedidos principais:
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Declaração do Direito: O juiz reconhece o direito à isenção e determina que a fonte pagadora (INSS, órgão público, etc.) cesse a retenção do imposto de renda nos pagamentos futuros.
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Repetição de Indébito: A União é condenada a devolver todos os valores de imposto de renda descontados indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data de ajuizamento da ação.
Para ingressar com a ação, é indispensável reunir a documentação adequada:
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Laudos e relatórios médicos que comprovem a doença e indiquem a data do diagnóstico;
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Comprovantes dos descontos de IR (contracheques ou informes de rendimentos);
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Ato de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.
A data do diagnóstico da doença é o marco inicial para o cálculo da restituição, o que costuma resultar em valores expressivos.
Não deixe de buscar o que é seu por direito. Um advogado especializado pode auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a análise preliminar da documentação até o efetivo recebimento dos valores.